Ir para o conteúdo

São Paulo · 4 serventias

Cartórios de Itatiba

Endereço, telefone, horário de atendimento e atribuições de cada serventia extrajudicial da cidade. Solicite a certidão online, sem enfrentar fila.

  • 4 cartórios mapeados
  • 3 tipos de serventia
  • Emissão online 24h
EstadoSão Paulo
CidadeItatiba
Total de cartórios4 serventias
EmissãoOnline, 24h por dia

100% online

Solicite sua certidão online em todo o Brasil

Evite filas: o documento é emitido pelo cartório competente e entregue em formato digital.

Emitir certidão online

Cartórios de Itatiba

Ver SP →

Abra cada serventia para consultar endereço, contato, horário e atribuições.

Registro Civil de ItatibaNascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Endereço
Rua Comendador Franco, 698 — Centro
Telefone
(0xx11) 4524-3147 / 4524-2412
Horário
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sabado, das 9h às 12h.
Atribuições
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Ver detalhes
1º Tabelião de Notas e Protestos de ItatibaNotas, Protesto de Títulos
Endereço
Av. Barão de Itapema, 93 — Centro
Telefone
(0xx11) 4538-0050
Horário
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
Atribuições
Notas, Protesto de Títulos
Ver detalhes
Tabelionato BolotiNotas, Protesto de Títulos
Endereço
Pç. da Bandeira, 98 — Centro
Telefone
(0xx11) 4538-3865
Horário
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
Atribuições
Notas, Protesto de Títulos
Ver detalhes
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de ItatibaProtesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Endereço
Av. Vinte e Nove de Abril, 369 — Vila Santa Clara
Telefone
(0xx11) 4524-0745
Horário
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h (ininterruptamente).
Atribuições
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Ver detalhes

Registro e atividade notarial em Itatiba

Registrando União Estável em Itatiba

Procure um Cartório de Notas em Itatiba. Leve documentos básicos: RG, CPF e comprovante de residência de ambos. Uma dica prática: se houver comunhão de bens, definam o regime no contrato. Os cartórios orientam sobre a declaração e eventuais testemunhas necessárias.