Amazonas · 2 serventias
Cartórios de Manacapuru
Endereço, telefone, horário de atendimento e atribuições de cada serventia extrajudicial da cidade. Solicite a certidão online, sem enfrentar fila.
- 2 cartórios mapeados
- 2 tipos de serventia
- Emissão online 24h
EstadoAmazonas
CidadeManacapuru
Total de cartórios2 serventias
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Evite filas: o documento é emitido pelo cartório competente e entregue em formato digital.
Cartórios de Manacapuru
Ver AM →Abra cada serventia para consultar endereço, contato, horário e atribuições.
Cartório João JetroNascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Juizado Especial Criminal
- Endereço
- Rua Almirante Tamandaré, 1151 — Aparecida
- Telefone
- (0xx92) 3361-2353
- Horário
- De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h. Sábados, das 8h às 12h.
- Atribuições
- Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Juizado Especial Criminal
Cartório do Judicial e Anexos de ManacapuruNascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Infância e Juventude, Família, Execuções Penais, Reg
- Endereço
- Rua Almirante de Tamandaré. 1151 — Aparecida
- Telefone
- (0xx92) 3361-1719
- Horário
- De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Atribuições
- Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível, Criminal, Contador, Infância e Juventude, Família, Execuções Penais, Reg
Registro e atividade notarial em Manacapuru
Registro de União Estável em Manacapuru
Procure o Cartório de Notas da cidade. Ambos devem apresentar: RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência. Uma dica prática: se houver comunhão de bens, definam o regime antes no cartório para agilizar. Testemunhas não são mais obrigatórias pela lei.