OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS Peruíbe/SP | Diretório de Cartórios

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS

Area de abragência:

Município de Peruíbe.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Data Instalação:

28/03/2005

CNPJ:

07.274.762/0001-25

CNS:

12.111-1

Nome do Titular:

Oscar Luiz Sanches Pereira

Nome Substituto:

Maurício Figueiredo Pereira

Telefone:

(0xx13) 3453-3898 / 3453-6692

E-mail:

registrodeperuibe@uol.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábados, das 9h às 12h.

Endereço:

Pç. Mons. Lino dos Passos, 150 - Salas 11 à 16

Bairro:

Centro

Cidade:

Peruíbe

Estado:

SP

CEP:

A Segurança Jurídica e Prevenção de Litígios nos Serviços Notariais e de Registro em Peruíbe-SP

O papel dos cartórios como guardiões da ordem jurídica e patrimonial na comunidade local é de suma importância. Eles atuam como depositários de documentos, garantindo a autenticidade e validade das transações, assegurando a segurança jurídica para todos os envolvidos. A formalização correta de acordos, contratos e outros documentos, por meio da atuação notarial, é fundamental para evitar futuros litígios e despesas judiciais dispendiosas. A confiança na procedência dos atos, a prova documental e a garantia de registro são pilares essenciais para a construção de relações comerciais e pessoais sólidas e duradouras.

A fé pública e a confiança depositada na autenticidade dos documentos, especialmente em contratos e atos notariais, são inegáveis. A utilização de notas, escrituras e outros documentos, quando devidamente registrados em cartório, confere maior segurança jurídica e facilita a comprovação de direitos e obrigações. A ausência de registro pode gerar incertezas e dificultar a resolução de conflitos, impactando negativamente a vida financeira e o patrimônio de indivíduos e empresas. A atuação do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, IMÓVEIS E ANEXOS, por exemplo, é crucial para garantir a legalidade de atos como a criação de tutelas, a transferência de bens e a celebração de contratos envolvendo pessoas com restrições legais.

A modernização dos processos cartorários, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a maneira como os atos são realizados. A digitalização de documentos, a utilização de sistemas de gestão eletrônica e a automação de tarefas otimizam o trabalho dos cartórios, tornando-os mais eficientes e acessíveis. No entanto, é fundamental que a tecnologia seja utilizada de forma estratégica, complementando a expertise humana dos profissionais cartorários, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados. A utilização de softwares e plataformas online, por exemplo, pode auxiliar na identificação de documentos, na emissão de certidões e na gestão de processos, contribuindo para a prevenção de litígios e a otimização do tempo de resposta.