OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS Penápolis/SP | Diretório de Cartórios

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS

Nome de Fantasia:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS

Area de abragência:

Município de Penápolis.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

01/04/1910

CNPJ:

51.102.556/0001-20

CNS:

12.266-3

Nome do Titular:

Daltro de Calasans

Nome Substituto:

Edna Aparecida Souza Amaral Morangueira

Telefone:

(0xx18) 3653-5895

E-mail:

dalrerere@ig.com.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

Endereço:

Av. Marginal Maria Chica, 1742

Bairro:

Centro

Cidade:

Penápolis

Estado:

SP

CEP:

A Segurança Jurídica e Prevenção de Litígios Proporcionadas pelos Serviços Notariais e de Registro em Penápolis-SP

Os serviços notariais e de registro desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos civis e patrimoniais da comunidade de Penápolis-SP. Através da atuação dos tabeliães e oficiais do registro, assegura-se a legalidade, a validade e a oponibilidade dos atos jurídicos praticados, contribuindo para a estabilidade das relações sociais e econômicas locais. A presença desses serviços é essencial para a construção de um ambiente jurídico seguro e confiável, onde os cidadãos possam realizar seus negócios com tranquilidade.

A fé pública, inerente aos atos praticados por notários e registradores, confere um valor jurídico incontestável à autenticidade dos documentos e contratos. Essa fé pública significa que os atos realizados em cartório são presumidamente verdadeiros, dispensando a necessidade de produção de provas em muitos casos. A confiança depositada na instituição notarial e registral é um pilar essencial do sistema jurídico, facilitando a vida dos cidadãos e a segurança das transações.

A formalização correta de acordos e negócios através dos serviços notariais e de registro é uma poderosa ferramenta de prevenção de conflitos. A elaboração de escrituras, contratos e outros instrumentos públicos, com a orientação de profissionais qualificados, minimiza o risco de interpretações divergentes e litígios futuros. Ao evitar disputas, o sistema notarial e registral contribui para desafogar o Poder Judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em casos mais complexos.

A modernização dos processos cartorários, impulsionada pela evolução tecnológica, tem proporcionado maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços. A digitalização de documentos, a utilização de sistemas eletrônicos e a implementação de assinaturas digitais tornaram os procedimentos mais rápidos e acessíveis, beneficiando tanto os usuários quanto os profissionais do direito. Essa modernização também contribui para a segurança e a transparência das transações.

O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS, em particular, assume um papel crucial na proteção da identidade e dos direitos dos cidadãos, garantindo a segurança jurídica das famílias e a regularização dos atos relacionados à capacidade civil. Sua atuação como parceiro fundamental para o sucesso e a tranquilidade das transações, assegurando a validade e a oponibilidade dos registros, é indispensável para a construção de uma sociedade mais justa e organizada.