2º Cartório de Casamento, Nascimento e Óbito Caruaru/PE | Diretório de Cartórios

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 2ª ZONA

Nome de Fantasia:

2º Cartório de Casamento, Nascimento e Óbito

Area de abragência:

Município de Caruaru.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos

Data Instalação:

02/04/1944

CNPJ:

11.401.429/0001-07

CNS:

07.563-0

Nome do Titular:

Sandra Cardoso de Sousa

Nome Substituto:

Erikson Ruy de Alencar Cardoso

Telefone:

(0xx81) 3722-6805

E-mail:

cartoriorc2caruaru@gmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

Endereço:

Rua Vidal de Negreiros, 109

Bairro:

Nossa Senhora das Dôres

Cidade:

Caruaru

Estado:

PE

CEP:

A Segurança Jurídica e Prevenção de Litígios nos Serviços Notariais e de Registro em Caruaru-PE

O papel fundamental dos cartórios na garantia dos direitos civis e patrimoniais da comunidade local é inegável. Atuando como depositários de verdade e segurança, eles asseguram a validade e a confiabilidade dos atos e documentos, elementos cruciais para a construção de relações jurídicas sólidas. A autenticidade dos registros, a precisão das assinaturas e a conformidade com as normas legais são pilares da segurança jurídica, protegendo os interesses de todos os envolvidos. A atuação do cartório, portanto, é essencial para a estabilidade e a previsibilidade do ambiente jurídico.

A fé pública e a confiança depositada na autenticidade dos atos, documentos e contratos são valores inegociáveis. A utilização de serviços notariais e de registro, com a comprovação formal de transações, minimiza o risco de disputas futuras, evitando a necessidade de litígios e custos judiciais elevados. A formalização correta de acordos, por meio de contratos assinados por todas as partes envolvidas, garante a clareza das obrigações e a resolução de eventuais divergências, assegurando a segurança jurídica da relação.

A modernização dos processos cartorários, impulsionada pela tecnologia, tem transformado a maneira como os atos são realizados. A digitalização de documentos, a utilização de softwares de gestão e a automação de tarefas otimizam a eficiência e a rapidez das operações, reduzindo o tempo de espera e os custos administrativos. Essa evolução tecnológica, aliada à crescente demanda por serviços, torna a atuação dos cartórios mais ágil e acessível.

Além disso, a legislação brasileira, em especial a Lei nº 14.119/2021, que estabelece a obrigatoriedade do registro de casamento, nascimento e óbito, demonstra a importância da formalização de eventos importantes. O registro de nascimento, em particular, é um ato fundamental para a identificação e a proteção dos direitos dos indivíduos, garantindo a segurança jurídica da família e da sociedade. A atuação do Cartório de Casamento, Nascimento e Óbito, portanto, é um parceiro estratégico para o sucesso e a tranquilidade das transações.