2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Barreiras/BA | Diretório de Cartórios

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Nome de Fantasia:

2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Area de abragência:

Município de Barreiras.

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

11/08/1987

CNPJ:

13.100.722/0001-60

CNS:

01.173-4

Nome do Titular:

Jerenita Pires de Magalhães

Telefone:

(0xx77) 3611-3970

E-mail:

jmagalhes@tj.ba.gov.br

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

Endereço:

BR 020, 31 Fórum Tarcilo Vieira de Melo

Bairro:

Loteamento do Comércio

Cidade:

Barreiras

Estado:

BA

CEP:

A Segurança Jurídica e Prevenção de Litígios nos Serviços Notariais e de Registro em Barreiras-BA

O papel fundamental dos cartórios na garantia dos direitos civis e patrimoniais da comunidade local é inegável. Atuando como depositários de verdade e segurança, eles asseguram a validade e a confiabilidade dos atos e documentos, elementos cruciais para a construção de relações jurídicas sólidas e duradouras. A autenticidade dos registros, por exemplo, é fundamental para a proteção de interesses e para a resolução de conflitos futuros, assegurando que as transações sejam efetivamente reconhecidas e executadas. A atuação dos cartórios, portanto, é essencial para a estabilidade e a previsibilidade do ambiente jurídico.

A fé pública e a confiança depositada nos serviços notariais e de registro são valores inegociáveis. A autenticidade dos documentos, seja um contrato, um imóvel ou um título, é um pilar da segurança jurídica. A utilização de documentos com validade legal, comprovada por registros oficiais, reduz significativamente a probabilidade de litígios, pois a ocorrência de fraudes e adulterações é mais difícil de ser justificada. A utilização de um registro de imóveis, por exemplo, garante a segurança da propriedade e evita disputas sobre a sua titularidade.

A formalização correta de acordos é um mecanismo crucial para a prevenção de conflitos. Ao registrar um contrato em cartório, as partes garantem que o acordo está devidamente registrado e que as obrigações e direitos estabelecidos são efetivamente reconhecidos e executados. Essa prática, em vez de depender de processos judiciais complexos e demorados, oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para a resolução de disputas, minimizando o risco de litígios futuros. A utilização de um contrato formalizado, com a assinatura e registro em cartório, é um passo fundamental para a proteção dos interesses das partes.

Atualmente, a modernização dos processos cartorários tem sido impulsionada pela tecnologia. Sistemas eletrônicos e softwares de gestão facilitam o acesso à informação, agilizam a tramitação de documentos e reduzem a burocracia, otimizando o trabalho dos cartórios e, consequentemente, a segurança jurídica. A utilização de ferramentas digitais permite a identificação rápida de documentos, a emissão de certidões e a realização de consultas, contribuindo para a transparência e a eficiência do sistema. O 2° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (OFRC) desempenha um papel vital nesse processo, garantindo a segurança e a validade dos registros de pessoas naturais, como nascimento, casamento e óbito, e assegurando a proteção dos direitos das partes envolvidas.